CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES ANONIMAS

Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade comercial anónima nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma TEKNA CHEM CABO VERDE, SA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 292526199 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Sal, Freguesia De Nossa Senhora Das Dores, Santa Maria Ilha Do Sal. Telemovel 9979053

2- A Administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:
    Vendas a grosso e a retalho de matérias de construção civil, atividade de fabricação de tintas e vernizes.

CAE:
Actividade principal:
    G.46.6.5 - Comércio Por Grosso De Materiais De Construção (Excepto Madeira E Cimento) E Equipamento Sanitário.

Actividade(s) secundária(s):
    G.46.6.4 - Comércio Por Grosso De Cimento.
    C.20.2.2 - Fabricação De Tintas, Vernizes E Produtos Similares; Mastiques; Tintas De Impressão.
    G.46.6.3 - Comércio Por Grosso De Madeira Em Bruto E De Produtos Derivados.
    G.46.6.6 - Comércio Por Grosso De Ferragens, Ferramentas E Artigos Para Canalizações.
    G.47.5.2 - Comércio A Retalho De Ferragens, Tintas, Vidros, Equipamento Sanitário, Ladrilhos E Similares, Em Estabelecimentos Especializados.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

 2. A Sociedade dedica-se à Importação.

Artigo Quarto
(Capital)

1- O Capital Social integralmente realizado em dinheiro é de 100000 (Cem Mil de Escudos CVE) representado por 100 acções de valor nominal de Mil

2- As acções serão nominativas ou ao portador conforme as exigências da lei ou ao seu titular mais convier, e reciprocamente convertíveis.

4- Declaração do accionista de que o capital já esta a disposição da empresa.

Artigo Quinto
(Administração e Representação)

1 A gestão e representação social compete a um conselho de administração ou a um administrador único designado pelos acionistas.

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de administrador (es) :

GIULIO PENNATI.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
GIULIO PENNATI.

Artigo Sexto
(Fiscalização)

A fiscalização compete a um conselho fiscal ou a um fiscal único.

Fica(m) designado(s) para o cargo de fiscal:

JOSÉ PIRES DOS SANTOS , de naturalidade Cabo Verde residente em/na Praia.

SAL, aos 05 de Janeiro de 2023.

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