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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES ANONIMAS
Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade comercial anónima nos termos constantes dos artigos seguintes:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma TEKNA CHEM CABO VERDE, SA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 292526199 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Sal, Freguesia De Nossa Senhora Das Dores, Santa Maria Ilha Do Sal. Telemovel 9979053
2- A Administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
Vendas a grosso e a retalho de matérias de construção civil, atividade de fabricação de tintas e vernizes.
CAE:
Actividade principal:
G.46.6.5 - Comércio Por Grosso De Materiais De Construção (Excepto Madeira E Cimento) E Equipamento Sanitário.
Actividade(s) secundária(s):
G.46.6.4 - Comércio Por Grosso De Cimento.
C.20.2.2 - Fabricação De Tintas, Vernizes E Produtos Similares; Mastiques; Tintas De Impressão.
G.46.6.3 - Comércio Por Grosso De Madeira Em Bruto E De Produtos Derivados.
G.46.6.6 - Comércio Por Grosso De Ferragens, Ferramentas E Artigos Para Canalizações.
G.47.5.2 - Comércio A Retalho De Ferragens, Tintas, Vidros, Equipamento Sanitário, Ladrilhos E Similares, Em Estabelecimentos Especializados.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
2. A Sociedade dedica-se à Importação.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital Social integralmente realizado em dinheiro é de 100000 (Cem Mil de Escudos CVE) representado por 100 acções de valor nominal de Mil
2- As acções serão nominativas ou ao portador conforme as exigências da lei ou ao seu titular mais convier, e reciprocamente convertíveis.
4- Declaração do accionista de que o capital já esta a disposição da empresa.
Artigo Quinto
(Administração e
Representação)
1 A gestão e representação social compete a um conselho de administração
ou a um administrador único designado pelos acionistas.
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de administrador (es) :
GIULIO PENNATI.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
GIULIO PENNATI.
Artigo Sexto
(Fiscalização)
A fiscalização compete a um conselho fiscal ou a um fiscal único.
Fica(m) designado(s) para o cargo de fiscal:
JOSÉ PIRES DOS SANTOS , de naturalidade Cabo Verde residente em/na Praia.
SAL, aos 05 de Janeiro de 2023.