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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) JOAO MIGUEL NETO PARRA FERREIRA MEDINA, Casado(a) , residente em/na Santa Maria que outorga em representação de SUSANA PEREZ CLAIDEN, Solteiro(a) , de naturalidade ESPANHA , residente em ESPANHA , NIF nº 191782491.
Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19780505M001D emitido em 18-06-2019 em/na Conservatória Do Sal, e as qualidades pela Procuração emitido em 21-06-2022 em/na Conservatória E Cartório Notarial De Santa Maria .
2) JOÃO MIGUEL NETO PARRA FERREIRA MEDINA, Casado(a) , residente em/na Santa Maria que outorga em representação de FERNANDO ESTEBAN MARTINEZ, Divorciado(a) , de naturalidade ESPANHA , residente em ESPANHA, NIF nº 109957393.
Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19780505M001D emitido em 18-06-2019 em/na Conservatória Do Sal, e as qualidades pela Procuração emitido em 21-06-2022 em/na Conservatória E Cartório Notarial De Santa Maria .
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma IBÉRICA CABO VERDE, LIMITADA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 291514294 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Sal, Freguesia De Nossa Senhora Das Dores, Santa Maria Ilha Do Sal. Telemovel 9979397
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
Exercicio da atividade de mediação imobiliária por consta própria e construção civil.
CAE:
Actividade principal:
L.68.1.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta Própria.
Actividade(s) secundária(s):
F.43.3.0 - Actividades De Acabamento Em Edifícios.
F.41.0.0 - Construção De Edificios.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 500000 (Quinhentos Mil escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 250000 (Duzentos e Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio
SUSANA PEREZ CLAIDEN.
2) Uma quota com o valor nominal de 250000 (Duzentos e Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio
FERNANDO ESTEBAN MARTINEZ.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de dois (2) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
SUSANA PEREZ CLAIDEN.
FERNANDO ESTEBAN MARTINEZ.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
SUSANA PEREZ CLAIDEN.
FERNANDO ESTEBAN MARTINEZ.
SAL, aos 13 de Setembro de 2022.
| Joao Miguel Neto Parra Ferreira Medina |
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| João Miguel Neto Parra Ferreira Medina |
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