CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE UNIPESSOAL ANÓNIMA

Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade comercial unipessoal anónima nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma QUALINERTES CABO VERDE, SOCIEDADE UNIPESSOAL SA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 288593294 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Achada Santo António Rua Dinôs. Telemovel 9527245 Email qualinertescaboverde@gmail.com

2- A Administração poderá criar sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:
    Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico de Cabo Verde com produtos de inertes, betão, betuminoso e pré-fabricados, de qualidade, respeitando o meio ambiente e promovendo a responsabilidade social.

CAE:
Actividade principal:
    B.08.1.4 - Extracção De Saibro, Areia E Pedra Britada.

Actividade(s) secundária(s):
    B.08.1.3 - Extracção De Gesso.
    G.46.6.5 - Comércio Por Grosso De Materiais De Construção (Excepto Madeira E Cimento) E Equipamento Sanitário.
    C.23.9.5 - Fabricação De Produtos De Betão, Gesso, Cimento E Marmorite.
    C.23.9.6 - Serragem, Corte E Acabamento De Rochas Ornamentais E De Outras Pedras De Construção.
    B.08.9.9 - Outras Indústrias Extractivas N.E..
    B.08.1.1 - Extracção De Pedra.
    B.08.1.6 - Extracção De Pozolana.

1 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.

 2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.

Artigo Quarto
(Capital)

1- O Capital social integralmente realizado em dinheiro é de 155025000 (Cento e Cinquenta e Cinco Milhões Vinte e Cinco Mil) de escudos.

2- Declaração do accionista de que o capital já se encontra à disposição da sociedade

Artigo Quinto
(Administração e Representação)

1 A Gestão e representação da sociedade compete a  1 (um) administradore(s) eleitos por decisão do accionista único!

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de administrador (es) :

JOSÉ BARRETO MENDES DE OLIVEIRA.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
JOSÉ BARRETO MENDES DE OLIVEIRA.

Artigo Sexto
(Fiscalização)

A fiscalização compete a um conselho fiscal ou a um fiscal único.

Fica(m) designado(s) para o cargo de fiscal:

NILTON NEVES LOPES , de naturalidade Cabo Verde residente em/na Palmarejo.

PRAIA, aos 22 de Outubro de 2021.

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