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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) NEREIDA BAPTISTA LOBO, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em Palmarejo, NIF nº 175352305.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19920206F020Q emitido em 19-07-2019 em/na Casa Do Cidadão Da Praia.
2) CARLOS ALBERTO FIDALGO, Solteiro(a) , de naturalidade ESTADOS UNIDOS , residente em Chã de Areia, NIF nº 163917132.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19770920M004R emitido em 25-08-2021 em/na Anicc Praia.
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma MISS CABO VERDE INTERNATIONAL, LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 288359097 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Achada Santo António Próximo Ao Ministério Da Justiça. Telemovel 9210076 Email nloboconsulting@gmail.com
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
Organização de concurso de Beleza e promoção cultural..
CAE:
Actividade principal:
R.90.0.0 - Actividades De Teatro, De Música E Outras Actividades Artísticas E Literárias.
Actividade(s) secundária(s):
N.82.3.0 - Organizações De Feiras, Congressos E Similares.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 1000000 (Um Milhão escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 500000 (Quinhentos Mil escudos CV) pertencente ao sócio
NEREIDA BAPTISTA LOBO.
2) Uma quota com o valor nominal de 500000 (Quinhentos Mil escudos CV) pertencente ao sócio
CARLOS ALBERTO FIDALGO.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
NEREIDA BAPTISTA LOBO.
CARLOS ALBERTO FIDALGO.
PRAIA, aos 29 de Setembro de 2021.
| Nereida Baptista Lobo |
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| Carlos Alberto Fidalgo |
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