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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES UNIPESSOAIS POR QUOTAS
1) VÁNIA PATRÍCIA LIMA FONSECA, Solteiro(a) , residente em/na Palmarejo que outorga em representação de ROGER GAVIN TURNER, Solteiro(a) , residente em Sal, Santa Maria, NIF nº 184831709.
Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19901110F001N emitido em 25-10-2018 em/na Anicc Praia, e as qualidades pela Procuração emitido em 20-07-2021 em/na Direção Nacional, Notariado E Identificação Da Praia.
Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma CONSULTORES AMBIENTAIS DE CABO VERDE, SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 287827690 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Sal, Freguesia De Nossa Senhora Das Dores, Santa Maria Rua Casa Carolina. Telemovel 9862624
2. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
Atividades de recolha de resíduos, perigosos e não perigosos, transporte, triagem,
armazenagem e tratamento de resíduos e desperdícios destinados a valorização ou
eliminação; Valorização de resíduos e artigos (usados ou não) de plástico, borrachas
vidro, cartão, papéis, têxteis, madeiras e outros materiais não metálicos, em energia,
gás, combustível e carvão;
Consultoria ambiental abrangente e implementação de tratamento de águas residuais,
resíduos sólidos, produção de energia de dessalinização e outras atividades conexas.
CAE:
Actividade principal:
E.38.1.1 - Recolha De Resíduos Não Perigosos.
Actividade(s) secundária(s):
E.37.0.0 - Recolha, Drenagem E Tratamento De Águas Residuais.
E.38.3.0 - Valorização De Materiais.
E.38.1.2 - Recolha De Resíduos Perigosos.
E.38.2.0 - Tratamento E Eliminação De Resíduos.
Artigo Quarto
(Capital)
1. O Capital é de 500000 (Quinhentos Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, ROGER GAVIN TURNER.
2. O sócio declara de que o capital está a disposição da empresa.
Artigo Quinto
(Gerência)
1. A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
2. A sociedade obriga-se com a intervenção de Um gerente(s).
3. Fica(m) desde já nomeado o(s) gerente(s):
Roger Gavin Turner
PRAIA, aos 06 de Agosto de 2021.
| Vánia Patrícia Lima Fonseca |
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